Bom dia Mary!
Condições genéricas da ação compõe-se de três itens a saber:
Possibilidade jurídica do pedido, em linhas simples podemos entender que a pretensão requerida ao poder judiciário só terá viabilidade se o ordenamento jurídico admitir tal pretensão, ou seja, a lei material penal deve tipificar tal conduta narrada na peça inicial.
Legitimidade "ad causam" para agir, de maneira geral é a legitimação para ocupar os polos jurídicos da relação processual, de um lado temos nas ações penais públicas o Ministério Público ou nas ações penais privadas o ofendido ou seu representando legal, configurando assim o polo ativo. Do outro lado no polo passivo da relação está o o suposto autor do fato. São os titulares dos direitos materiais em conflito.
Interesse de agir, consiste na necessidade e adequação do uso das vias jurisdicionais para realizar sua pretensão.
Creio que em linhas gerais seria isso...