Tenho dúvida:
Requisitos para instalação de Comarcas:
Art 6º-§1: se a Corte Superior do Tribunal de Justiça decidir pela criação da Comarca, elaborará projeto de lei complementar e o encaminhará a Assembléia Legislativa ou, se decidir pela instalação, expedirá resolução, determinando-a.
Dúvida: Quando a Corte Superior decidir pela instalação e expedir resolução é porque a Assembléia Legislativa já aprovou a criação, ou a Corte Superior têm autonomia para expedir a resolução mesmo sem a aprovação da Assembléia para a criação?
outra:
Caberá sempre ao promotor de justiça oferecer a denúncia da ação a ser julgada pelo Tribunal do Juri? Ou seja,crimes dolosos contra a vida sempre passam pelo Ministério Público?
Aguardo, Obrigada.
(FUNDEP/Taquígrafo/TJ/MG/2009) As comarcas classificam-se como:
I-de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população superior a cento e trinta mil
habitantes;
II- de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e
III- de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II do art 8º da LC 59/2001
São verdadeiras:
a) os itens II e III
b)os itens I e II
c)os itens I,II e III
d)i item II somente