vou aproveitar o espaço e também tirar algumas dúvidas.
Os incisos I e II do art. 363 do CPP foi revogado em 2008, certo?
todavia o art. 364 faz referência a esses dois incisos e não foi alterado. e agora? como fica o prazo do edital? continua valendo a regra de 15 a 90 dias se o réu estiver em local inacessível e 30 dias se incerta a pessoa? ou o prazo é de 15 em qualquer situação, como diz o art. 361?
Incoerências como essa não será novidade para aquele que se envereda pelos caminhos jurídicos essas e outras encontramos em qualquer diploma, ou seja, realmente revogou-se os incisos do 363, dessa forma o 364 fica confuso, o que vale agora? é a regra geral do artigo 361, melhor falando o prazo é de 15 dias.